Como calcular juros de boleto atrasado em 2025
Esqueceu de pagar um boleto e agora está preocupado com o quanto vai ter que pagar a mais? A boa notícia é que os encargos por atraso são regulamentados por lei. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil estabelecem limites claros — e qualquer cobrança acima desses valores é ilegal e pode ser contestada. Veja como calcular e como agir se a empresa cobrar mais do que deveria.
Os três componentes do boleto atrasado
Quando um boleto vence, a cobrança adicional é composta por três elementos distintos, cada um com regras específicas:
- Multa por atraso: Cobrada uma única vez, no primeiro dia de atraso.
- Juros de mora: Acumulam diariamente a partir do vencimento.
- Correção monetária: Aplica-se principalmente em contratos de longo prazo (financiamentos, aluguéis).
1. Multa por atraso: o limite é 2%
Para relações de consumo (pessoa física comprando de empresa), o Código de Defesa do Consumidor — especificamente o artigo 52, §1º — limita a multa moratória a 2% sobre o valor original da dívida. Isso é válido para faturas de cartão de crédito, contas de serviços, financiamentos pessoais e compras parceladas.
Para contratos entre empresas (B2B), o Código Civil permite multa de até 10%, mas o mercado praticamente padronizou os 2%. Se um boleto de consumo cobrar mais do que 2% de multa, você tem direito de contestar essa cobrança.
2. Juros de mora: máximo de 1% ao mês
Os juros de mora começam a correr a partir do primeiro dia após o vencimento. A taxa legal estabelecida pelo artigo 406 do Código Civil é de 1% ao mês em juros simples (não compostos), o que equivale a 12% ao ano. Importante: a taxa é proporcional ao número de dias de atraso — não é cobrada de forma integral por mês incompleto.
Algumas empresas adotam a taxa SELIC como juros de mora. Em 2025, a SELIC está em torno de 10,5% ao ano — inferior à taxa legal de 12%. Quando o contrato prevê "juros legais", a taxa aplicável é 1% ao mês. Quando prevê SELIC, aplica-se a SELIC vigente.
3. Correção monetária
Em contratos de longo prazo (financiamentos imobiliários, aluguéis com reajuste), pode haver ainda a correção monetária pelo IGPM ou IPCA. Essa correção é separada dos juros e da multa e geralmente está prevista no contrato. Nos boletos de consumo do dia a dia (água, luz, cartão, mensalidades), essa cobrança geralmente não se aplica.
Fórmula completa para calcular o boleto atrasado
Para um boleto de R$ 500,00 com 45 dias de atraso (sem correção monetária):
- Multa: R$ 500,00 × 2% = R$ 10,00
- Juros: R$ 500,00 × 1% × (45 ÷ 30) = R$ 500,00 × 1,5% = R$ 7,50
- Total a pagar: R$ 500,00 + R$ 10,00 + R$ 7,50 = R$ 517,50
Note que os juros são calculados como: valor principal × taxa mensal × (dias de atraso ÷ 30). Nunca como juros compostos em boletos de consumo.
Boletos bancários: quando a taxa é fixada no documento
Para boletos emitidos por bancos (financiamentos, empréstimos, cartões), a taxa de juros é fixada pelo próprio instrumento de crédito, que pode prever taxas bem superiores a 1% ao mês — e isso é legal, desde que esteja previsto em contrato assinado pelo consumidor. A proteção de 1% do Código Civil se aplica a contratos onde a taxa não está expressamente definida.
O que fazer se a cobrança vier acima do limite
Se a empresa cobrar multa superior a 2% em uma relação de consumo, você pode:
- Contestar diretamente com a empresa, citando o artigo 52, §1º do CDC.
- Registrar reclamação no Procon do seu estado (procon.sp.gov.br, procon.rj.gov.br, etc.) ou no portal consumidor.gov.br.
- Acionar o Juizado Especial Cível para cobranças indevidas de até 40 salários-mínimos (sem necessidade de advogado).
Guarde sempre o boleto original (ou print) para comprovar o valor cobrado em caso de disputa.
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